PASSAPORTE PERDIDO

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Passaporte Perdido:

Em caso de perda ou roubo do Passaporte Libanês dos residentes em regiões pertencentes à jurisdição desse consulado, segue abaixo o procedimento a ser adotado e documentos a serem encaminhados ao Consulado: 

1) Anúncio em jornal pelo período de três (03) dias consecutivos, comunicando a perda ou roubo do passaporte libanês e encaminhar os três (03) exemplares que publicam o anúncio ou recibo do jornal que comprove o anúncio;

2) Apresentar o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil responsável, onde está relatado o caso de perda ou roubo do passaporte Libanês, com cópia;

3) Cópia do passaporte perdido, caso o tenha;

4) Carteira de Identidade Libanesa (Al-Hawiya) modelo novo, ou Extrato de Registro Civil Libanês (Ikhraj Qaid) recente com foto, legalizado pelo Ministério das Relações Interiores e das Relações Exteriores, recente e com cópia;

5) Documento Brasileiro (RNE ou protocolo), com cópia;

6) Comprovante de endereço, com cópia;

7) Quatro (04) fotos coloridas recentes,  tamanho 4,5 x 3,5.

Caso o requerente não seja residente no Brasil, será necessária a apresentação do visto válido.

Documento de viagem para requerentes de nacionalidade palestina, em caso de emergência:

Para o Documento de Viagem dos requerentes de nacionalidade palestina em casos de emergência, sua renovação/emissão deve ser solicitada da seguinte forma:

1) Formulário para pedido de passaporte para Refugiados Palestinos (disponível somente na repartição consular);

2) Passaporte Libanês para Refugiados Palestinos, atual e cópia das primeiras sete (07) páginas;

3) Extrato de Registro Civil para Refugiados Palestinos residentes no Líbano, legalizado pelo Ministério das Relações Interiores e pelo Ministério das Relações Exteriores;

O Documento deve ter a sua data de emissão anterior à 01/01/1993, com cópia;

4) Documento Brasileiro (RNE ou protocolo), com cópia;

5) Comprovante de endereço, com cópia;

6) Quatro (04) fotos coloridas recentes, tamanho 4,5 x 3,5


OBS 1:
 1-  A concessão da emissão é exclusivamente baseada na aprovação pelas Autoridades Competentes do Governo do Líbano.
2- Em casos de emissão de passaporte para libaneses menores de 18 anos, é necessário o comparecimento do menor com seus genitores a essa Repartição Consular para assinar o requerimento perante um funcionário, como é necessário, também, um termo de Consentimento de ambos os pais, que autoriza o Consulado a emissão do passaporte.


OBS 2- Em casos de viagem emergencial comprovada com apenas a volta definitiva para o Líbano e cujo requerente esteja com passaporte vencido, o Consulado poderá emitir uma Declaração para as Autoridades Brasileiras para permitir o seu retorno ao Líbano. 

 
  
ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES 09/03/2023 - 04:51
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