Caso você seja de origem libanesa e ainda não se registrou, como também não registrou os seus filhos, favor contactar o Consulado Geral do Líbano no Rio de Janeiro ou a representação diplomática libanesa mais perto de sua residência para dar início aos procedimentos desse registro e aproveitar da nova lei 41, de 12/11/2015, que versa sobre a recuperação da nacionalidade libanesa.
Você pode ter mais detalhes sobre a nova lei e o programa da recuperação da nacionalidade libanesa pelo seguinte link:
www.mfa.gov.lb/lebanese-citizenship-program
www.libano.gov.lb/PT